Resolução nº 2, de 23 de junho de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 4, de 28 de outubro de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 1, de 20 de fevereiro de 2003
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, POR OCASIÃO DO PROCESSO DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDA PELO ATO DA MESA DIRETORA N. 019, DE 18 DE MAIO DE 2021 E PROCEDIDA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA, ENCAMINHOU O SEGUINTE TEXTO, PARA A APROVAÇÃO PLENÁRIA QUE SE CONFIRMOU NO DIA 23 DE JUNHO DE 2021 E AGORA PROMULGA:
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Horizonte, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II
–
1º Vice-Presidente;
III
–
2º Vice-Presidente;
IV
–
1º Secretário.
V
–
2º Secretário;
VI
–
3º Secretário.
Art. 5º.
A eleição para os membros da Mesa Diretora, com mandato para o segundo biênio de cada legislatura, obedecerá aos mesmos critérios, e realizar-se-á na última Sessão Ordinária, do primeiro período da segunda Sessão Legislativa, sendo os eleitos automaticamente empossados em 1º de janeiro subsequente.
Art. 6º.
O mandato dos membros da mesa diretora será de 02 (dois) anos, permitida reeleição, independentemente de legislatura.
Seção II
DOS VICE-PRESIDENTES
DOS VICE-PRESIDENTES
Art. 17.
Sempre que o Presidente não se achar presente no Plenário, à hora regimental do início dos trabalhos, substitui-lo-á, no desempenho de suas funções, os vice-presidentes, cabendo-lhes o lugar da Presidência.
§ 1º
Cabe aos Vice-Presidentes, em ordem, promulgar proposições não promulgadas pelo Prefeito, quando o Presidente deixar de fazê-lo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º
Ausentes o Presidente e os Vice-Presidentes, os Secretários, obedecida a ordem, assumirão a direção dos trabalhos.
Art. 19.
São atribuições do 2º e 3º Secretários, em ordem:
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo § 1º do seu art. 5º e do seu art. 6º.