Lei nº 1.490, de 25 de abril de 2022
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), no âmbito do FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados a atualização do cadastro imobiliário do município, às de obras drenagem de águas pluviais; pavimentação em pedra; pavimentação em piso intertravado; pavimentação asfáltica; no Município de Horizonte, conforme ANEXO | e Il desta lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
A operação de crédito terá carência de 24 (vinte e quatro) meses e prazo de amortização de 96 (noventa e seis) meses.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.
Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como créditos adicionais de natureza especial, no Orçamento vigente nos termos do inc. Il, 8 18, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
| INVESTIMENTOS | SEDE | DOURADO | ANINGAS | QUEIMADAS | TOTAL |
| CADASTRO TÉCNICO | 9.000.000,00 | ||||
| OBRAS DE DRENAGEM | 10.000.000,00 | 10.000.000,00 | |||
| OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA | 15.000.000,00 | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 24.000.000,00 |
| OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO PEDRA TOSCA | 500.000,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 3.500.000,00 |
| OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE INTERTRAVADO | 2.500.000,00 | 2.500.000,00 | |||
| TOTAL: | 28.000.000,00 | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 | 49.000.000,00 |
| INVESTIMENTOS | SEDE | DOURADO | ANINGAS | QUEIMADAS | TOTAL |
| OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | 24.000.000,00 | ||||
| DISTRITO : SEDE | |||||
| BAIRRO :DIADEMA | 2.500.000,00 | 2.500.000,00 | |||
| BAIRRO :PLANALTO HORIZONTE | 500.000,00 | 500.000,00 | |||
| BAIRRO :DISTRITO INDUSTRIAL | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | |||
| BAIRRO: CATOLÉ | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | |||
| BAIRRO: MALCOZINHADO | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | |||
| BAIRRO: BUENOS AIRES | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | |||
| BAIRRO: JENIPAPEIRO | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | |||
| BAIRRO: LAGOINHA | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | |||
| DISTRITO : DOURADO | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | |||
| DISTRITO : QUEIMADAS | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | |||
| DISTRITO : ANINGAS | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | |||
| SUB-TOTAL: | 15.000.000,00 | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | |
| TOTAL: | 24.000.000,00 | ||||