Lei nº 1.490, de 25 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1490

2022

25 de Abril de 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências.

a A

O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), no âmbito do FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados a atualização do cadastro imobiliário do município, às de obras drenagem de águas pluviais; pavimentação em pedra; pavimentação em piso intertravado; pavimentação asfáltica; no Município de Horizonte, conforme ANEXO | e Il desta lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.

      § 1º 

      Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie. 

        § 2º 

        A operação de crédito terá carência de 24 (vinte e quatro) meses e prazo de amortização de 96 (noventa e seis) meses.

          Art. 2º. 

          Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.

            § 1º 

            Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.

              § 2º 

              Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

                § 3º 

                Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final. 

                  Art. 3º. 

                  Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como créditos adicionais de natureza especial, no Orçamento vigente nos termos do inc. Il, 8 18, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

                    Art. 4º. 

                    Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

                      Art. 5º. 

                      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                        Art. 6º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de abril de 2022.

                             

                            Manoel Gomes de Farias Neto

                            PREFEITO DE HORIZONTE

                              Anexo I

                              A LEI Nº 1.490, 25 DE ABRIL DE 2022

                                PREVISÃO DE INVESTIMENTO COM OS RECURSOS DO FINISA

                                  INVESTIMENTOSSEDEDOURADOANINGASQUEIMADASTOTAL
                                   
                                  CADASTRO TÉCNICO    9.000.000,00
                                  OBRAS DE DRENAGEM10.000.000,00   10.000.000,00
                                  OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA15.000.000,003.000.000,003.000.000,003.000.000,0024.000.000,00
                                  OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO PEDRA TOSCA500.000,001.000.000,001.000.000,001.000.000,003.500.000,00
                                  OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE INTERTRAVADO2.500.000,00   2.500.000,00
                                   
                                  TOTAL: 28.000.000,004.000.000,004.000.000,004.000.000,0049.000.000,00

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de abril de 2022.

                                       

                                      Manoel Gomes de Farias Neto

                                      PREFEITO DE HORIZONTE

                                        Anexo II

                                        A LEI Nº 1.490, 25 DE ABRIL DE 2022

                                          PREVISÃO DE INVESTIMENTO COM OS RECURSOS DO FINISA

                                            INVESTIMENTOSSEDEDOURADOANINGASQUEIMADASTOTAL
                                            OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA    24.000.000,00
                                            DISTRITO : SEDE     
                                            BAIRRO :DIADEMA2.500.000,00   2.500.000,00
                                            BAIRRO :PLANALTO HORIZONTE 500.000,00   500.000,00
                                            BAIRRO :DISTRITO INDUSTRIAL3.000.000,00   3.000.000,00
                                            BAIRRO: CATOLÉ2.000.000,00   2.000.000,00
                                            BAIRRO: MALCOZINHADO 1.000.000,00   1.000.000,00
                                            BAIRRO: BUENOS AIRES2.000.000,00   2.000.000,00
                                            BAIRRO: JENIPAPEIRO2.000.000,00   2.000.000,00
                                            BAIRRO: LAGOINHA2.000.000,00   2.000.000,00
                                            DISTRITO : DOURADO 3.000.000,00  3.000.000,00
                                            DISTRITO : QUEIMADAS  3.000.000,00 3.000.000,00
                                            DISTRITO : ANINGAS   3.000.000,003.000.000,00
                                             
                                            SUB-TOTAL:15.000.000,003.000.000,003.000.000,003.000.000,00 
                                            TOTAL:    24.000.000,00

                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 25 de abril de 2022.

                                                 

                                                Manoel Gomes de Farias Neto

                                                PREFEITO DE HORIZONTE