Lei nº 1.696, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1696

2025

13 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de dedicação plena (ADP) dos guardas municipais e agentes de trânsito e adota outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.699, de 19 de novembro de 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica estabelecido que sobre o Adicional de Dedicação Plena (ADP), concedido aos integrantes da Guarda Municipal e do Departamento Municipal de Trânsito, nos termos do art. 31 da Lei Complementar Nº 003, de 01 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar Nº 006, de 08 de dezembro de 2015, incidirá contribuição previdenciária.

      Art. 2º. 

      A contribuição previdenciária de que trata o artigo anterior incidirá de imediato para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Horizonte (HORIZONTEPREV) e O respectivo adicional integrará, proporcionalmente ao tempo de contribuição, a base de cálculo para Os proventos de aposentadoria e pensão do servidor beneficiado.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros somente a partir de 1º de janeiro de 2026.

            Art. 5º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, em 13 de novembro de 2025.

                 

                Manoel Gomes de Farias Neto

                PREFEITO DE HORIZONTE