Lei nº 875, de 23 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

875

2012

23 de Janeiro de 2012

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO ESPECIAL AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a concessão de abono especial aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo que indica e adota outras providências.

    O PREFEITO DE HORIZONTE, Faço saber que a Câmara de Horizonte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono especial, a ser pago aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e comissionados de que trata o Anexo Único, desta Lei.
        Art. 2º. 
        O abono especial, de que trata o art. 1º desta Lei, será pago até o mês da data base de reajuste salarial dos servidores municipais para 2012, e não se incorpora, a qualquer título, ao vencimento base dos servidores estabelecidos no Anexo Único, deste Diploma Legal.
          Art. 3º. 
          Os recursos necessários à implementação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2012.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 23 (vinte e três) dias de janeiro de 2012
                Manoel Gomes de Farias Neto
                Prefeito Municipal

                  ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 875/2012

                  NOMENCLATURA DO CARGO

                  CARGA HORÁRIA

                  REF.

                  ABONO ESPECIAL (R$)

                  Agente Administrativo

                  Guarda Municipal

                  Eletricista

                  Auxiliar de Serviços Gerais

                  40 h/s

                  4

                  12,21

                  Auxiliar de Serviços Gerais

                  40 h/s

                  3

                  32,83

                  Auxiliar de Serviços Gerais

                  40 h/s

                  2

                  52,75

                  Auxiliar de Serviços Gerais

                  Cozinheiro

                  Vigia

                  40 h/s

                  1

                  72,00

                  Administrador de Equipamentos Urbanos

                  Administrador de Equipamentos de Unidade Básica de Saúde

                  40h/s

                  -

                  51,04

                  PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 23 (vinte e três) dias de janeiro de 2012.
                  MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
                  Prefeito Municipal