Lei nº 875, de 23 de janeiro de 2012
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono especial, a ser pago aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo e comissionados de que trata o Anexo Único, desta Lei.
Art. 2º.
O abono especial, de que trata o art. 1º desta Lei, será pago até o mês da data base de reajuste salarial dos servidores municipais para 2012, e não se incorpora, a qualquer título, ao vencimento base dos servidores estabelecidos no Anexo Único, deste Diploma Legal.
Art. 3º.
Os recursos necessários à implementação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2012.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 875/2012
NOMENCLATURA DO CARGO | CARGA HORÁRIA | REF. | ABONO ESPECIAL (R$) |
Agente Administrativo Guarda Municipal Eletricista Auxiliar de Serviços Gerais | 40 h/s | 4 | 12,21 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 h/s | 3 | 32,83 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 h/s | 2 | 52,75 |
Auxiliar de Serviços Gerais Cozinheiro Vigia | 40 h/s | 1 | 72,00 |
Administrador de Equipamentos Urbanos Administrador de Equipamentos de Unidade Básica de Saúde | 40h/s | - | 51,04 |
PAÇO DA PREFEITURA DE HORIZONTE, aos 23 (vinte e três) dias de janeiro de 2012.
MANOEL GOMES DE FARIAS NETO
Prefeito Municipal