Emenda à LOM nº 1, de 30 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à LOM

1

2011

30 de Maio de 2011

Altera a redação do § 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município fixando o número de Vereadores à Câmara Municipal de Horizonte.

a A
Altera a redação do § 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município fixando o número de Vereadores à Câmara Municipal de Horizonte.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), nos termos do art. 28 da Lei Orgânica do Município, conforme: §1º “a” e § 3º, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Horizonte.

      Art. 1º. 
      O § 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A Câmara Municipal é composta de 15 (quinze) Vereadores, conforme o art. 1º, inciso IV, alínea “D” da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, que deu nova redação aos artigos: 29 e 29-A da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda a lei Orgânica do Município de Horizonte entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

                                  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Horizonte, (Ce), aos 30 de maio de 2011.


           Maria Jucilene Pereira Mendes
          Vereadora Presidente

           

           José Auricino de Almeida
          Vereador Vice-Presidente

           

           

          Manoel Lourenço Filho
          Vereador 1º Secretário

           

           

           

          Luciano Nogueira da Silva
          Vereador 2º Secretário