Emenda à LOM nº 1, de 30 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 10 de novembro de 2009
Art. 1º.
O § 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A Câmara Municipal é composta de 15 (quinze) Vereadores, conforme o art. 1º, inciso IV, alínea “D” da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, que deu nova redação aos artigos: 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda a lei Orgânica do Município de Horizonte entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2012, revogando-se as disposições em contrário.