Emenda à LOM nº 1, de 13 de abril de 2015
Art. 1º.
Acrescenta o inciso I ao art. 45 da Lei Orgânica do Município que terá a seguinte redação:
I
–
terão direito de receber férias remuneradas acrescidas de 1/3 e 13º salário.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Horizonte entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.