Emenda à LOM nº 1, de 13 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à LOM

1

2015

13 de Abril de 2015

Acrescenta o inciso I ao art. 45 da Lei Orgânica do Município.

a A
Acrescenta o inciso I ao art. 45 da Lei Orgânica do Município.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), nos termos do art. 28 da Lei Orgânica do Município, conforme: §1º  “a” e § 3º, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Horizonte.

      Art. 1º. 
      Acrescenta o inciso I ao art. 45 da Lei Orgânica do Município que terá a seguinte redação:
        I  –  terão direito de receber férias remuneradas acrescidas de 1/3 e 13º salário.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Horizonte entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Paço da Câmara Municipal de Horizonte, (Ce), aos 13 dias do mês de abril de 2015.

           

          José Milton Viana Pereira
          Presidente

           

           

          Antonio Carlos Gomes
          Vice Presidente

          Erisvaldo de Sousa Nascimento
          1º Secretario

          Carlos Eloy Cavalcante
          2º Secretario