Emenda à LOM nº 1, de 06 de junho de 2016
Art. 1º.
O art. 19 da Lei Orgânica do município passará a ter o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
É vedada a devolução ao Poder Executivo Municipal do saldo financeiro da Câmara referente aos recursos recebidos durante o exercício e não utilizados.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Horizonte entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.