Emenda à LOM nº 1, de 06 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à LOM

1

2016

6 de Junho de 2016

Acrescenta o parágrafo único ao art. 19 da Lei Orgânica do Município de Horizonte na forma que indica.

a A
Acrescenta o parágrafo único ao art. 19 da Lei Orgânica do Município de Horizonte na forma que indica.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), nos termos do art. 8º inciso XVI do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Horizonte.

      Art. 1º. 
      O art. 19 da Lei Orgânica do município passará a ter o seguinte parágrafo único:
        Parágrafo único   É vedada a devolução ao Poder Executivo Municipal do saldo financeiro da Câmara referente aos recursos recebidos durante o exercício e não utilizados.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Horizonte entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Horizonte (Ce), aos 06 dias do mês de junho de 2016.

           

           

          José Milton Viana Pereira
          Presidente

          Antonio Carlos Gomes
          Vice Presidente

          Erisvaldo de Sousa Nascimento
          1º Secretario

          Carlos Eloy Cavalcante Lima
          2º Secretario