Emenda à LOM nº 1, de 04 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à LOM

1

2018

4 de Outubro de 2018

Altera o § 2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Horizonte e dá outras providências.

a A
Altera o § 2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Horizonte e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE (CE), nos termos do art. 8º inciso XVI do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Horizonte.

      Art. 1º. 
      O § 2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Horizonte/CE, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Investido no mandato de Vice-Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado, optar pela sua remuneração.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Horizonte entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Horizonte (Ce), aos 04 dias do mês de outubro de 2018.

            

          Erisvaldo de Sousa Nascimento
          Presidente

          Rochellington Rocha de Oliveira
          Vice-Presidente

          Francisco de Paulo Simão Reginaldo
          1º Secretário

          Tobias Aguiar da Cunha Júnior
          2º Secretário