Emenda à LOM nº 1, de 04 de outubro de 2018
Art. 1º.
O § 2º do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Horizonte/CE, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Investido no mandato de Vice-Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado, optar pela sua remuneração.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Horizonte entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.