Emenda à LOM nº 1, de 18 de novembro de 2013
Art. 1º.
O § 4º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Horizonte passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Na terceira sessão legislativa subsequente á inicial de cada legislatura, na primeira quinta-feira de março, às 9:00hs, será feita a eleição da Mesa-Diretora da Câmara Municipal de Horizonte, para o segundo biênio, cuja posse dar-se-á em primeiro de janeiro do ano seguinte.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Horizonte entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.