Emenda à LOM nº 1, de 18 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à LOM

1

2013

18 de Novembro de 2013

Altera a redação do § 4º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Horizonte, fixando a data da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Horizonte.

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Altera a redação do § 4º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Horizonte, fixando a data da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Horizonte.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE, nos termos do art. 28 da Lei Orgânica do Município, conforme §1º, a e § 3º. promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Horizonte.
      Art. 1º. 
      O § 4º do art. 17 da Lei Orgânica do Município de Horizonte passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   Na terceira sessão legislativa subsequente á inicial de cada legislatura, na primeira quinta-feira de março, às 9:00hs, será feita a eleição da Mesa-Diretora da Câmara Municipal de Horizonte, para o segundo biênio, cuja posse dar-se-á em primeiro de janeiro do ano seguinte.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Horizonte entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Horizonte/CE, aos 18 dias do mês de novembro de 2013.



          José Milton Viana Pereira
          Presidente

          Antonio Carlos Gomes
          Vice-Presidente

          Erisvaldo de Sousa Nascimento
          1º Secretário

          Samy Araújo de Almeida
          2º Secretário