Resolução nº 2, de 11 de maio de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 9, de 29 de novembro de 2023
Vigência a partir de 29 de Novembro de 2023.
Dada por Resolução nº 9, de 29 de novembro de 2023
Dada por Resolução nº 9, de 29 de novembro de 2023
Art. 1º.
Ficam fixados os valores referentes aos pagamentos de diárias destinadas a cobertura de despesas realizadas com hospedagem e alimentação para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Horizonte que se deslocarem a serviço do Poder Legislativo, nos seguintes valores:
I –
R$ 600,00 (seiscentos reais) para Vereadores;
I –
900,00 (novecentos reais) para Vereadores;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 9, de 29 de novembro de 2023.
II –
R$ 300,00 (trezentos reais) para Servidores.
II –
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para servidores.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 9, de 29 de novembro de 2023.
§ 1º
O valor da diária será reduzido em 70% (setenta por cento) quando o deslocamento do Vereador ou Servidor for dentro dos limites do Estado do Ceará e sem pernoite.
§ 1º
O valor da diária a que se referem os incisos deste artigo será reduzidos em 50% (cinquenta por cento) quando o deslocamento do Vereador ou servidor for dentro dos limites do Estado do Ceará e sem pernoite.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 9, de 29 de novembro de 2023.
§ 2º
A diária de que trata a presente resolução será concedida por ato do Presidente da Câmara Municipal, através de portaria.
§ 3º
O número de diárias concedidas não poderá exceder a 20 (vinte) por mês, para cada Vereador ou Servidor.
§ 4º
Somente será concedida diária para o deslocamento que ultrapasse os limites do território do município de Horizonte.
§ 5º
As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, que serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.