Resolução nº 9, de 29 de novembro de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 11 de maio de 2012
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de maio de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
900,00 (novecentos reais) para Vereadores;
II
–
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para servidores.
§ 1º
O valor da diária a que se referem os incisos deste artigo será reduzidos em 50% (cinquenta por cento) quando o deslocamento do Vereador ou servidor for dentro dos limites do Estado do Ceará e sem pernoite.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.
Diego Pinheiro de Oliveira Silva Presidente |
| Antônio Euzébio de Sousa Filho 1º Vice-Presidente |
Rhenan Cavalcante Assunção 2º Vice-Presidente |
| Fátima Tatiana Freire Nogueira 1ª Secretária |
Getúlio Wargas dos Santos 2º Secretário |
| José Luis Bento Dias 3º Secretário |