Resolução nº 9, de 29 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2023

29 de Novembro de 2023

Altera dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de maio de 2012, que trata sobre os valores de diárias de deslocamentos de vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Horizonte/Ce, na forma que indica.

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Altera dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de maio de 2012, que trata sobre os valores de diárias de deslocamento de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Horizonte/CE, na forma que indica.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 002, de 11 de maio de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  900,00 (novecentos reais) para Vereadores;
        II  –  450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para servidores.
        § 1º   O valor da diária a que se referem os incisos deste artigo será reduzidos em 50% (cinquenta por cento) quando o deslocamento do Vereador ou servidor for dentro dos limites do Estado do Ceará e sem pernoite.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE AOS 29 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023.

           

           

           

          Diego Pinheiro de Oliveira Silva

          Presidente

           

          Antônio Euzébio de Sousa Filho

          1º Vice-Presidente

          Rhenan Cavalcante Assunção

          2º Vice-Presidente

           

          Fátima Tatiana Freire Nogueira

          1ª Secretária

          Getúlio Wargas dos Santos

          2º Secretário

           

          José Luis Bento Dias

          3º Secretário