Lei nº 208, de 20 de maio de 1996
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
208
Ano
1996
Data
20/05/1996
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/05/1996
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DENOMINA QUE AS CARTEIRAS ESCOLARES DOS COLÉGIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO TENHAM NO MÍNIMO 10% (DEZ POR CENTO) CONFECCIONADA PARA ATENDER AOS ALUNOS CANHOTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica