Resolução nº 2, de 14 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2023

14 de Fevereiro de 2023

Altera dispositivos da Resolução n. 004, de 28 de outubro de 2021, Regimento Interno da Câmara Municipal de Horizonte/CE, no que concerne ao horário das Sessões, bem como às Sessões Hibridas, na forma que indica.

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Altera dispositivos da Resolução n. 004, de 28 de outubro de 2021, Regimento Interno da Câmara Municipal de Horizonte/CE, no que concerne ao horário das Sessões, bem como às Sessões Hibridas, na forma que indica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE APROVOU EM DOIS TURNOS A SEGUINTE ALTERAÇÃO, NOS TERMOS DOS ART.S 173 AO 176 DO REGIMENTO INTERNO DA CASA, E AGORA PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 004, de 28 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 97.   As sessões ordinárias terão início às 18h (dezoito horas), após a verificação da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e terão a duração de no máximo 3h (três horas), às terças-feiras.
        Art. 104.   As Sessões Plenárias, bem como as reuniões das Comissões Técnicas poderão ser virtuais, inclusive híbridas, conforme entender e convocar o Presidente da Câmara Municipal.
        Art. 104-A.   Entende-se por modalidade híbrida nas Sessões Plenárias, a possibilidade de participação dos Vereadores de forma presencial, em Plenário, ou virtual, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação com o Plenário, com direito efetivo a voz e voto.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE EM 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

           

           DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA DA SILVA

          Presidente da Câmara Municipal de Horizonte/CE