Resolução nº 2, de 14 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 28 de outubro de 2021
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 004, de 28 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97.
As sessões ordinárias terão início às 18h (dezoito horas), após a verificação da presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e terão a duração de no máximo 3h (três horas), às terças-feiras.
Art. 104.
As Sessões Plenárias, bem como as reuniões das Comissões Técnicas poderão ser virtuais, inclusive híbridas, conforme entender e convocar o Presidente da Câmara Municipal.
Art. 104-A.
Entende-se por modalidade híbrida nas Sessões Plenárias, a possibilidade de participação dos Vereadores de forma presencial, em Plenário, ou virtual, mediante uso de plataforma de videoconferência com interação com o Plenário, com direito efetivo a voz e voto.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.