Resolução nº 6, de 31 de maio de 2023
Art. 1º.
Ficam incluídos os seguintes dispositivos da Resolução n. 004, de 28 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 189-A.
Além das assessorias previstas em lei, compete a cada Vereador o gerenciamento de despesas inerentes a seu gabinete, pelo Serviço de Desempenho Parlamentar (SDP), tais como: consultorias, correspondências, telefone, combustível, impressos, publicidade, passagens aéreas e fretamento de veículos automotores.
§ 1º
O limite das despesas do presente artigo será fixado por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Horizonte.
§ 2º
A utilização dos serviços previstos neste artigo deverá ser feita mediante requerimento do Vereador ao setor competente da Câmara, que deverá adotar todas as providências legais necessárias ao desembolso financeiro.
§ 3º
Os serviços previstos neste artigo serão regulamentados por Ato da Mesa Diretora.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.