Resolução nº 6, de 31 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2023

31 de Maio de 2023

Inclui dispositivos à Resolução n. 004, de 28 de outubro de 2021, Regimento Interno da Câmara Municipal de Horizonte/CE, no que concerne à gerência das despesas dos Gabinetes dos Vereadores de Horizonte, na forma que indica.

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Inclui dispositivos à Resolução n. 004, de 28 de outubro de 2021, Regimento Interno da Câmara Municipal de Horizonte/CE, no que concerne à gerência das despesas dos Gabinetes dos Vereadores de Horizonte, na forma que indica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE AO ART. 125 DO REGIMENTO INTERNO, TENDO O PLENÁRIO DESTA CASA OBSERVADO TODOS OS DITAMES REFERENTES AOS ARTS. 173 AO 176 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL, PROMULGA:

      Art. 1º. 
      Ficam incluídos os seguintes dispositivos da Resolução n. 004, de 28 de outubro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 189-A.   Além das assessorias previstas em lei, compete a cada Vereador o gerenciamento de despesas inerentes a seu gabinete, pelo Serviço de Desempenho Parlamentar (SDP), tais como: consultorias, correspondências, telefone, combustível, impressos, publicidade, passagens aéreas e fretamento de veículos automotores.
        § 1º   O limite das despesas do presente artigo será fixado por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Horizonte.
        § 2º   A utilização dos serviços previstos neste artigo deverá ser feita mediante requerimento do Vereador ao setor competente da Câmara, que deverá adotar todas as providências legais necessárias ao desembolso financeiro.
        § 3º   Os serviços previstos neste artigo serão regulamentados por Ato da Mesa Diretora.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE AOS 31 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2023.

           

           

           

          DIEGO PINHEIRO DE OLIVEIRA SILVA

          Presidente da Câmara Municipal de Horizonte/CE