Lei nº 407, de 08 de maio de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
407
Ano
2003
Data
08/05/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
08/05/2003
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Art. 1º Fica denominada de Rua CHICO PORÓ a via pública que se inicia na Br 116 (lado direito do Parque de Vaquejada), no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 2º Fica denominada de Rua MILTON FIGUEIREDO a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 3º Fica denominada de Rua AUGUSTO NOGUEIRA a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 4º Fica denominada de Rua EDSON NOGUEIRA LOPES a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 5º Fica denominada de Rua ANTÔNIO RAMALHO DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Milton Nogueira, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 6º Fica denominada de Rua FRANCISCA RAMALHO DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Milton Nogueira, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 7º Fica denominada de Rua SALOMÃO NOGUEIRA LOPES a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, até a Rua Romão Ramalho da Silva, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 8º Fica denominada de Rua ARGENTINA ALMEIDA DA COSTA a via pública que se inicia na Rua Salomão Nogueira Lopes, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 9º Fica denominada de Rua JOSÉ NOGUEIRA DE QUEIROZ a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 10. Fica denominada de Rua LEONÍLIA GOMES DE FREITAS a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 11. Fica denominada de Rua JOÃO HENRIQUE SOARES a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 2º Fica denominada de Rua MILTON FIGUEIREDO a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 3º Fica denominada de Rua AUGUSTO NOGUEIRA a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 4º Fica denominada de Rua EDSON NOGUEIRA LOPES a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 5º Fica denominada de Rua ANTÔNIO RAMALHO DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Milton Nogueira, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 6º Fica denominada de Rua FRANCISCA RAMALHO DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Milton Nogueira, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 7º Fica denominada de Rua SALOMÃO NOGUEIRA LOPES a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, até a Rua Romão Ramalho da Silva, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 8º Fica denominada de Rua ARGENTINA ALMEIDA DA COSTA a via pública que se inicia na Rua Salomão Nogueira Lopes, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 9º Fica denominada de Rua JOSÉ NOGUEIRA DE QUEIROZ a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 10. Fica denominada de Rua LEONÍLIA GOMES DE FREITAS a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Art. 11. Fica denominada de Rua JOÃO HENRIQUE SOARES a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.
Assuntos
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