Lei nº 407, de 08 de maio de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

407

Ano

2003

Data

08/05/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

08/05/2003

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DENOMINA AS VIAS PÚBLICAS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Art. 1º Fica denominada de Rua CHICO PORÓ a via pública que se inicia na Br 116 (lado direito do Parque de Vaquejada), no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.

Art. 2º Fica denominada de Rua MILTON FIGUEIREDO a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.

Art. 3º Fica denominada de Rua AUGUSTO NOGUEIRA a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.

Art. 4º Fica denominada de Rua EDSON NOGUEIRA LOPES a via pública que se inicia na Rua Chico Poró, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.

Art. 5º Fica denominada de Rua ANTÔNIO RAMALHO DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Milton Nogueira, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.

Art. 6º Fica denominada de Rua FRANCISCA RAMALHO DA SILVA a via pública que se inicia na Rua Milton Nogueira, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.





Art. 7º Fica denominada de Rua SALOMÃO NOGUEIRA LOPES a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, até a Rua Romão Ramalho da Silva, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.

Art. 8º Fica denominada de Rua ARGENTINA ALMEIDA DA COSTA a via pública que se inicia na Rua Salomão Nogueira Lopes, no sentido Norte/Sul, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.

Art. 9º Fica denominada de Rua JOSÉ NOGUEIRA DE QUEIROZ a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.

Art. 10. Fica denominada de Rua LEONÍLIA GOMES DE FREITAS a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.

Art. 11. Fica denominada de Rua JOÃO HENRIQUE SOARES a via pública que se inicia na Rua Argentina Almeida da Costa, no sentido Leste/Oeste, em toda a sua extensão, na localidade Alto do Estrela, no distrito de Queimadas, neste município.

Assuntos


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